- 1 -O acesso à documentação por utilizadores externos deverá ser feito através de consulta presencial.
- 2 -Devido à inexistência de uma sala de leitura, a consulta deverá ser feita nas instalações dos serviços administrativos ou noutro espaço adequado, indicado pelo técnico superior de arquivo, conforme a disponibilidade.
- 3 -Para cada documento a ser consultado, os utilizadores externos devem preencher uma requisição de consulta (cujo modelo consta do anexo III ao presente Regulamento) indicando o nome do documento, o objetivo da consulta e apresentando um documento de identificação.
- 4 -Em casos excecionais, e mediante autorização do representante da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, o Arquivo Municipal poderá satisfazer requisições e prestar apoio à investigação de forma remota.
Artigo 17.º — Consulta por utilizadores externos
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019