- 1 -A requisição interna de documentação é feita mediante o preenchimento de uma ficha (cujo modelo consta do anexo IV ao presente Regulamento) de modo a facilitar o respetivo controlo. O preenchimento deve ser claro e preciso e as assinaturas legíveis.
- 2 -Os documentos requisitados só poderão permanecer nos serviços até ao máximo de 20 dias úteis, podendo o empréstimo ser renovável por igual período mediante nova requisição, averbada à inicial.
- 3 -Caso o período de validade da requisição termine, o Arquivo Municipal deve avisar o serviço solicitando a devolução dos documentos ou a revalidação da requisição.
Artigo 19.º — Formalidades e revalidação das requisições
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019