As dúvidas ou casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos nos termos da legislação em vigor sobre a matéria ou por despacho do Presidente da Câmara, ou em quem ele delegar, com o parecer do responsável pelo Arquivo Municipal.
Artigo 27.º — Casos omissos
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019