- 1 -Cabe à Câmara Municipal de Marco de Canaveses definir, anualmente, a verba do Orçamento Municipal a atribuir ao OPJ.
- 2 -Aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ.
Artigo 5.º — Verba financeira
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021