- 1 -Após sido apresentadas as propostas, proceder-se-á à análise técnica das mesmas por parte de uma Comissão Técnica composta por sete elementos, sendo quatro técnicos superiores do Município, designados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Delegação de Competências e três representantes designados pelo Conselho Municipal da Juventude, de entre os seus membros.
- 2 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica entenda não reunir os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, designadamente:
- a)Que não correspondam aos critérios previstos no presente Regulamento;
- b)Cujas competências não se enquadrem no âmbito de ação do Município;
- c)Não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação;
- d)O valor espectável à implementação ultrapasse o valor definido para o OPJ;
- e)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- f)Que beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- g)Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;
- h)Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- i)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- j)Não serem tecnicamente exequíveis;
- k)Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s);
- 3 -Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 4 -Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
- 5 -A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 6 -O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
- 7 -Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, é aprovada pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 9.º — Análises técnica das propostas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021