Para efeitos e aplicação do disposto no presente regulamento entende-se por:
- a)«Espaços rurais», espaços florestais e terrenos agrícolas;
- b)«Espaços urbanos», Os espaços total ou parcialmente urbanizados ou edificados, bem como espaços compatíveis ou complementares a estes usos, inseridos nas áreas de solo urbano como tal definidas no Plano Diretor Municipal do Concelho do Cadaval;
- c)«Responsável», os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos nos espaços rurais e urbanos
- d)«Floresta», o terreno com área maior ou igual a 0.5 hectares a largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10 %;
- e)«Gestão de Combustível», a criação e manutenção da descontinuidade horizontal e vertical da carga combustível nos espaços rurais, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal, nomeadamente por corte e ou remoção, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados;
- f)«Mato ou Arbustos», planta perene lenhosa com mais de 0.5 metros e menos de 5 metros de altura na maturidade, sem uma copa definida;