O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do artigo 17.º do Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, e ao Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023