- 1 -O Município de Aguiar da Beira é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Aguiar da Beira, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água em baixa é o Município de Aguiar da Beira.
- 3 -Nos termos do contrato de concessão celebrado, nas áreas das freguesias de Carapito, Cortiçada, Eirado, Pinheiro, Pena Verde, União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, União de Freguesias de Sequeiros e Gradiz, União de Freguesias de Souto de Aguiar da Beira e Valverde, a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água em alta é a "Águas do Vale do Tejo" ou entidade que a suceda.
- 4 -Na área das freguesias não mencionadas no ponto 3 a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água em alta é o Município de Aguiar da Beira.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
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