- 1 -Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.
- 2 -Os serviços de atendimento ao público dispõem de um livro de reclamações e de uma Plataforma Digital do Livro de Reclamações, onde os utilizadores podem apresentar as suas reclamações.
- 3 -Para além do livro de reclamações a Entidade Gestora disponibiliza mecanismos alternativos para a apresentação de reclamações que não impliquem a deslocação do utilizador às instalações da mesma, designadamente através do seu sítio na Internet.
- 4 -A reclamação é apreciada pela Entidade Gestora no prazo de 15 dias úteis, notificando o utilizador do teor da sua decisão e respetiva fundamentação.
- 5 -A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto na situação prevista no n.º 5 do Artigo 69.º do presente Regulamento.
- 6 -Os utilizadores que sejam pessoas singulares, pode submeter eventuais conflitos de consumo que os oponham ao Município de Aguiar da Beira à apreciação do tribunal arbitral do Centro Nacional de Informação e Arbitragem (CNIACC) (Rua D. Afonso Henriques, 1, 4700-030 Braga, telefone: 253 619 107, endereço eletrónico: [email protected]).
- 7 -Em caso de litígio resultante dos serviços de águas, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
- 8 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais emergentes do relacionamento comercial previsto no presente Regulamento podem ser submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável. (Julgado de Paz do Agrupamento de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva - Largo do Monumento, 3570-037 Aguiar da Beira, telefone: (232 689 109).
Artigo 77.º — Direito de reclamar
Vigente desde: 02/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023