- 1 -Todos os documentos de avaliação, incluindo as provas escritas, relatórios, trabalhos de pesquisa, gravações e outros suportes físicos que o permitam, serão arquivados pelo período legalmente estabelecido, findo o qual podem ser destruídos.
- 2 -O docente deve entregar, no final do ano letivo, todos os elementos arquiváveis, devidamente identificados, no Gabinete da Qualidade.
- 3 -Todos os elementos relativos a processos de reclamações e ou recursos devem ser arquivados no processo do estudante. Devem incluir pelo menos o requerimento e a fundamentação do pedido e as atas de decisão e os elementos de suporte à fundamentação apresentada pelo júri.
Artigo 30.º — Arquivo
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018