- 1 -A avaliação das competências e conhecimentos pode ser efetuada durante o período letivo e/ou durante o período de exames, quando previsto.
- 2 -Avaliação durante o período letivo - é toda a avaliação, quer em permanência quer em momentos pontuais, que ocorre durante a fase em que decorrem as aulas, segundo o calendário escolar em vigor. Esta avaliação pode ser individual ou em grupo, oral ou escrita, pode incluir, designadamente: trabalhos laboratoriais, de campo ou de desenvolvimento, estudo de casos, resolução de problemas, provas, relatórios, projetos de investigação, trabalhos de pesquisa e/ou aplicados, apresentações e outros elementos, desde que definidos na FUC. Classificações obtidas através de momentos pontuais, que poderão ser naturalmente repetíveis no período de exames, não podem limitar o acesso ao exame desde que este tenha lugar. Nesta situação não poderão existir classificações mínimas que impeçam o acesso a exame.
- 3 -Avaliação durante o período de exames - é toda a avaliação que tenha lugar em data estabelecida em calendário de exames. A avaliação durante o período de exames pode apresentar as seguintes formas:
- a)Avaliação por prova pública - efetuada através de ato público de apresentação e defesa do trabalho desenvolvido perante um Júri de Avaliação estabelecido para o efeito;
- b)Avaliação por exame - efetuada através da realização de uma prova com componentes de índole escrita, e/ou prática, e/ou oral.
Artigo 4.º — Modalidades e critérios de avaliação
Vigente desde: 01/10/2018
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