- 1 -O ensino é presencial, não sendo obrigatória a assiduidade às aulas, exceto exigência contrária na FUC.
- 2 -As presenças dos estudantes devem ser registadas de acordo com procedimento definido pela Presidência da ESTG, nas unidades curriculares em que a assiduidade é obrigatória.
- 3 -A falta injustificada, a um número de horas superior a um terço das horas de aulas lecionadas na UC implica a perda de assiduidade e consequente reprovação na modalidade de avaliação durante o período de aulas, no caso de a assiduidade ser obrigatória.
- 4 -O pedido de justificação de faltas, quando aplicável, segue procedimento definido pela Presidência da ESTG.
Artigo 6.º — Regime de assiduidade
Vigente desde: 01/10/2018
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Em vigor desde 01/10/2018