- 1 -As associações que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito e entregar, na sede da Freguesia, até 15 dias após a concessão do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 05/06/2024
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Em vigor desde 05/06/2024