- 1 -O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º
- 2 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado por tranches quando abranger diversos projetos, cada após cumprimento da alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º, e será utilizado, preferencialmente, o método de transferência bancária.
Artigo 4.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 05/06/2024
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