Constituem direitos das associações e coletividades para efeitos do presente Regulamento:
- a)Conhecer, em janeiro seguinte, a decisão da Junta de Freguesia relativamente à candidatura apresentada.
- b)Receber nos termos definidos o(s) apoio(s) aprovado(s) pela Junta de Freguesia.
- c)Solicitar, em casos de extrema necessidade, adiantamento por conta do apoio financeiro aprovado pela Junta de Freguesia. Nesta situação, a não execução do projeto proposto obriga à restituição da verba no mesmo ano económico.