- 1 -A Mesa é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador a quem tenha sido delegado o Pelouro do Ambiente, tem por inerência funções de Presidente da Mesa.
- 3 -O Vice-Presidente e o Vogal, são eleitos de entre os membros do CMAACVC.
- 4 -O vogal desempenhará as funções de secretário do CMAACVC.
- 5 -O mandato da Mesa coincide com o mandato do Executivo Municipal.
Artigo 14.º — Composição da Mesa do CMAACVC
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023