- 1 -Aos casos não expressamente previstos no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do próprio CMAACVC ou, caso tal não se mostre possível, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Legislação subsidiária e Casos Omissos
Vigente desde: 02/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2023