- 1 -O processo de avaliação documental tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação em fase ativa ou corrente e intermédia.
- 2 -A avaliação documental desenvolver -se -á de acordo com as disposições legais contidas na legislação em vigor para esta matéria e outras que se reputem pertinentes.
- 3 -Os prazos de conservação são os que se encontram estabelecidos legalmente.
- 4 -É da responsabilidade do AMMTS o cumprimento dos prazos de conservação de documentos.
- 5 -Os prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 6 -Nos casos não previstos no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais em vigor.
Artigo 10.º — Avaliação Documental
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019