- 1 -O acesso aos documentos será feito de acordo com a legislação vigente.
- 2 -Os utilizadores internos terão acesso aos documentos através de:
- a)Consulta nas instalações do AMMTS, após o preenchimento de impresso próprio, para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização;
- b)Empréstimo de documentos de arquivo, após o preenchimento de impresso próprio, para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização.
- 3 -Os utilizadores externos terão acesso aos documentos através de consulta nas instalações do AMMTS, após apresentação do documento de identificação pessoal e preenchimento de impresso próprio, para fins meramente estatísticos e de controlo de utilização.
- 4 -É interdito o empréstimo da documentação original a utilizadores externos.
- 5 -O atendimento, empréstimo e consulta direta de documentos serão assegurados durante o horário normal de serviço estabelecido pela autarquia, nas instalações do AMMTS.
Artigo 15.º — Acessibilidade
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019