- 1 -Todo o utilizador externo que recorrer ao serviço de leitura deverá obedecer ao regulamento interno da Sala de Leitura (Anexo IV).
- 2 -A admissão é facultada a todos os nacionais ou estrangeiros, podendo ser exigida a exibição do bilhete de identidade, passaporte ou de outros elementos de identificação julgados necessários no ato de preenchimento da ficha de consulta de documentos (Anexo III).
- 3 -O utilizador que, depois de avisado, não se conformar com as disposições enunciadas no regulamento interno da Sala de Leitura será convidado a sair das instalações, e, em face de gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas pela lei.
Artigo 21.º — Admissões à Leitura
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019