- 1 -Qualquer serviço do município pode solicitar ao AMMTS documentação administrativa, por meio de requisição (Anexo VI) devidamente assinada e datada.
- 2 -A documentação requisitada por um serviço não pode transitar diretamente para outro sem que tenha sido previamente devolvida ao AMMTS.
- 3 -Em casos de exceção, sempre que estejam em causa limitações de ordem material, técnica ou jurídica, o pedido de documentação deverá conter o despacho de autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou pelo responsável a quem ele delegar os respetivos poderes para o efeito.
Artigo 26.º — Pedidos ao AMMTS
Vigente desde: 15/01/2019
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Em vigor desde 15/01/2019