- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros, nomeadamente, feiras, festivais musicais, festivais gastronómicos, casamentos e batizados) em espaços verdes públicos, apenas é permitida com prévia autorização da Câmara Municipal de Lousada, na sequência de parecer favorável dos serviços de ambiente.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes devem exigir à entidade responsável pela mesma a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma a salvaguardar, com um razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas coletivas deverão ser efetuados no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 4 -Os pedidos de reserva deverão ser acompanhados de uma planta do parque, assinalando devidamente o local de implementação da iniciativa, com uma descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
- 5 -Na planificação de qualquer iniciativa que decorra no período da primavera-verão, deverá ser tido em conta que as zonas ajardinadas e de relvado só poderão estar, no máximo, até dois dias sem rega.
- 6 -As entidades promotoras do evento são responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 34.º — Da Realização de Eventos
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021