- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta da União de Freguesias de Tamel de (Santa Leocádia) e Vilar do Monte.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 10/01/2025
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