- 1 -Os suportes com a versão definitiva da obra produzida a entregar pelos beneficiários de apoios à produção são:
- a)Um master sem compressão e sem encriptação, com os requisitos indicados no artigo 3.º destinado à CPMC, a entregar em disco(s) rígido(s) separado(s).
- b)No caso das obras cinematográficas, uma cópia de distribuição sem encriptação, com os requisitos indicados no artigo 6.º, destinada ao ICA e à CP-MC.
- c)Uma cópia de exibição em formato Blu-ray, com resolução mínima 1080p e a mesma cadência de visualização, proporção de imagem ("aspect ratio") e mistura de som usadas na pós-produção, destinada ao ICA.
- 2 -No que respeita a obras cinematográficas, caso, de forma comprovada e verificável pelo ICA e a CP-MC, não exista master sem compressão e não possa ser produzido, pode ser autorizada pelo ICA, de forma excecional, a entrega de um master com compressão, com as especificações referidas no artigo 4.º
- 3 -No que respeita a obras audiovisuais é aceite a entrega de um master com compressão, desde que não exista um master sem compressão, destinado ao ICA e à CP-MC.
- 4 -Nos casos em que a versão definitiva da obra não seja falada em língua portuguesa, os beneficiários entregam a versão legendada em língua portuguesa.
Artigo 2.º — Apoios à produção cinematográfica e audiovisual
Vigente desde: 03/10/2018
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Em vigor desde 03/10/2018