- 1 -A inscrição no serviço de AAAF será instruída com os documentos referenciados no boletim de candidatura.
- 2 -A falta ou omissão de apresentação dos documentos comprovativos obrigatórios, bem como o preenchimento incorreto do boletim implica o posicionamento da criança no escalão máximo.
Artigo 8.º — Documentos instrutórios
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021