- 1 -Salvo informação em contrário, previamente comunicada aos encarregados de educação, a concentração dos participantes será sempre efetuada no Ginásio Municipal do Agrupamento de Escola de Vimioso.
- 2 -As atividades diárias decorrerem entre as 9h e as 12h30, no período da manhã e entre as 14h00 e as 17h00, no período da tarde, pelo que é de a responsabilidade dos encarregados de educação recolher os participantes à hora de almoço.
- 3 -Eventuais alterações aos pontos anteriores do presente artigo serão anunciadas previamente aos encarregados de educação.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024