O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
312435009
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2019. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 09/08/2019