O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo no âmbito das competências conferidas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tem enquadramento legal nas atribuições constantes do n.º 1 e das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como nas competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k), u), v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do mesmo regime e, bem assim, no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 19/05/2025
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