O presente regulamento naquilo que se refere às normas para a construção e polícia de cemitérios, p.f. do disposto no artigo 112.º/7, primeira parte, da Constituição da República Portuguesa, (CRP), é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto 44220, de 3 de março de 1962. No que se refere às restantes normas constantes do regulamento, p.f. do mencionado artigo 112.º/7, segunda parte da CRP, é o mesmo elaborado segundo disposto no artigo 16.º/1 - gg), hh) e ii), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda do artigo 241.º da CRP.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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