- 1 -O requerimento e os documentos referidos no artigo anterior são apresentados, pela pessoa responsável pela realização do funeral, ao funcionário de serviço no cemitério.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de receita, cujo original será entregue ao responsável pelo funeral.
- 3 -A guia a que se refere o número anterior será registada no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 16.º — Tramitação
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026