As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 1 -Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação por cinco anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação.
- 2 -Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 3 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias