- 1 -As trasladações serão requeridas pelos interessados à autoridade policial competente, só podendo efetuar-se com autorização desta.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a trasladação o cônjuge sobrevivo ou, não existindo este, a maioria dos descendentes do finado (maiores ou emancipados), e, na falta de todos, o seu parente mais próximo, bem como o testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária.
Artigo 42.º — Legitimidade para requerer a trasladação
Vigente desde: 22/05/2026
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