- 1 -Nos livros de registo do Cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério devem proceder à comunicação desse facto, para efeitos de averbamento, ao Conservador do Registo Civil da respetiva área.
Artigo 47.º — Registo e comunicações
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026