- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as caraterísticas das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, etc.;
- c)Termo de responsabilidade do autor do projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, designadamente pedra, madeira, metal, não sendo permitido o revestimento com argamassa de cal ou azulejos e devendo as respetivas obras ser convenientemente executadas.
Artigo 64.º — Projeto
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026