- 1 -Nas sepulturas e nos jazigos é permitida a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais funerários habituais.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios que exaltem ideias de qualquer índole que possam ferir os valores e princípios fundamentais por que se rege o Estado de Direito Democrático, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Artigo 72.º — Sinais funerários
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