- 1 -A justificação tem por objeto a dedução do trato sucessivo a partir do titular da última inscrição, por meio de declarações prestadas, sob compromisso de honra, pelo justificante.
- 2 -No documento de transmissão devem reconstituir-se as sucessivas transmissões, com especificação das suas causas e identificação dos respetivos sujeitos.
- 3 -Em relação às transmissões a respeito das quais o interessado afirme ser-lhe impossível obter o título, devem indicar-se as razões de que resulte essa impossibilidade.
Artigo 78.º — Justificação do reatamento do trato sucessivo
Vigente desde: 22/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026