A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do funcionário que presta funções no cemitério, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos superiores hierárquicos relacionados com os serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas.
Artigo 8.º — Serviços no cemitério
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