- 1 -O documento de justificação é publicado por meio de extrato do seu conteúdo, a passar no prazo de cinco dias posteriores à sua realização.
- 2 -A publicação é feita mediante a afixação de editais nos lugares de estilo e em local visível e no cemitério paroquial.
- 3 -Os requerentes do pedido de averbamento deverão promover a publicação, mediante extrato, do documento de justificação num dos jornais locais mais lidos.
Artigo 81.º — Publicidade
Vigente desde: 22/05/2026
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