- 1 -Dentro do espaço do cemitério carecem de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia, a realização de:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Reportagens relacionadas com a atividade do cemitério.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser feito com a antecedência mínima de 24 horas.
Artigo 85.º — Realização de cerimónias e outros eventos
Vigente desde: 22/05/2026
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