- 1 -Das reuniões do júri serão lavradas atas.
- 2 -Da ata do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio constará o sentido do voto dos elementos do júri e a classificação atribuída, com a respetiva fundamentação.
- 3 -Das decisões do júri não há recurso, salvo se houver preterição de alguma formalidade legal ou processual.
Artigo 27.º — Atas
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017