- 1 -A realização das provas escritas de avaliação por frequência ou exame, deve obedecer às seguintes orientações:
- a)Até dez (10) minutos antes da hora marcada para o início da prova, o professor faz a chamada e distribuição dos estudantes pelos lugares existentes;
- b)Os estudantes devem fazer-se acompanhar do seu cartão de estudante, ou outro documento identificativo com fotografia, que será conferido pelo professor responsável pela vigilância da prova;
- c)Os estudantes devem validar a sua presença através do sistema eletrónico de validação de presenças e ou rubricar a folha de ata da realização da prova;
- d)A tolerância para a entrada na sala, após o início da prova, é de vinte (20) minutos, não sendo concedido tempo adicional para a realização da prova;
- e)Após o início da prova, os estudantes não podem deixar a sala antes de decorridos trinta (30) minutos;
- f)A autenticação das provas é realizada pelo professor responsável pela vigilância através da rubrica em todas as folhas de prova, exceto quando se tratar de provas com formato próprio agrafadas, as quais serão apenas rubricadas na primeira folha;
- g)Nos casos em que a prova é composta por partes separadas o professor deve confirmar a totalidade das partes, no momento em que o estudante entrega a prova;
- h)Em caso de desistência o estudante entrega a prova, devidamente identificada, onde declara a sua desistência;
- i)Não é permitido ao estudante que tenha consigo qualquer tipo de equipamento eletrónico durante a realização da prova, exceto se indicado em orientações específicas para a sua realização;
- j)Apenas é autorizada a presença na mesa do material indispensável à realização da prova ou outro indicado nas orientações específicas;
- k)O estudante só pode ausentar-se da sala por motivos imperativos e acompanhado, salvo quando desiste após trinta (30) minutos do início da prova;
- l)As respostas redigidas a lápis serão consideradas nulas.
- 2 -Fraude ou tentativa de fraude é punível com anulação da prova de avaliação. Incorre em situação de fraude quem, por qualquer modo, durante a realização de provas, em desrespeito pelas regras de avaliação instituídas, nomeadamente:
- a)Utilize, para si e para seu benefício, informações, opiniões ou dados, fornecidos por si ou por terceiros, através de fontes escritas, sonoras ou gestuais;
- b)Ceda a terceiros, para sua utilização e seu benefício, informações, opiniões ou dados, fornecidos por si ou por terceiros, através de fontes escritas, sonoras, gestuais ou de equipamento eletrónico; c) Utilize o plágio em trabalhos escritos.
- 3 -A fraude é punível com a anulação da prova de avaliação.
- 4 -Detetada a situação de fraude, o docente confronta de imediato o estudante, devendo este entregar a prova e sair da sala assim que tenham decorrido 30 minutos desde o início da prova.
- 5 -O professor regista a ocorrência na folha de ata de realização da prova.
- 6 -A cópia da ata da realização da prova deve ser enviada pela Secretaria Científico-Pedagógica ao/à Presidente da Escola para eventual procedimento disciplinar.
Artigo 3.º — Orientações Gerais sobre a realização de provas escritas
Vigente desde: 22/12/2017
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