- 1 -A emissão da certidão que comprova a titularidade do grau de mestre será efetuada no prazo máximo de dez (10) dias úteis após a sua requisição.
- 2 -A emissão da certidão de curso de especialização será efetuada no prazo de sessenta (60) dias úteis após a sua requisição.
- 3 -A emissão da carta de curso e do suplemento ao diploma serão efetuados no prazo de noventa (90) dias úteis após a sua requisição.
Artigo 32.º — Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma
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