- 1 -A inscrição prescreve por incumprimento do pagamento das propinas devidas ou após seis (6) matrículas.
- 2 -A contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio pode ser suspensa por despacho da Presidente da ESEnfC, por período não superior a um (1) ano, nos seguintes casos:
- a)Maternidade;
- b)Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para elaboração, ou defesa, da dissertação;
- c)Reprovação em unidades curriculares do curso de mestrado conforme n.º 4, do artigo 18.º;
- d)Outros casos previstos na lei.
- 3 -O pedido de prorrogação e suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.
- 4 -Se o candidato faltar ao ato público de defesa da dissertação, relatório do trabalho de projeto ou relatório final do estágio, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até sessenta (60) dias úteis após a data da prova a que faltou.
- 5 -A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de cinco (5) dias úteis, à Presidente da ESEnfC que decidirá da sua legitimidade.
Artigo 5.º — Prescrição, prorrogação e suspensão de prazos
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017