- 1 -É prevista a possibilidade de frequência de estudos em regime de tempo parcial, para os estudantes que não concluam o curso técnico superior profissional no prazo normal previsto.
- 2 -Os estudantes apresentam requerimento fundamentado e podem ser autorizados a frequentar os estudos em regime de tempo parcial.
- 3 -Aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial nos cursos técnicos superiores profissionais aplicam-se as regras de estudante a tempo parcial do IPCA.
- 4 -O IPCA pode admitir candidaturas para unidades curriculares isoladas dos CTEsP, aplicando-se o regulamento de inscrição em unidades curriculares isoladas.
Artigo 22.º — Frequência em regime de tempo parcial
Vigente desde: 08/10/2018
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