- 1 -O calendário escolar é aprovado anualmente, antes do início das atividades de cada ano letivo, pelo órgão legal e estatutariamente competente.
- 2 -Os horários dos cursos para cada semestre curricular são disponibilizados no portal académico, antes do período estabelecido para a inscrição nas unidades curriculares.
- 3 -Em razão dos constrangimentos logísticos associados, não é assegurada a compatibilização dos horários das unidades curriculares do ano curricular mais avançado com os horários das unidades curriculares em atraso.
- 4 -O calendário de avaliação
Artigo 28.º — Calendário escolar e horários
Vigente desde: 08/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2018