- 1 -O elenco de unidades curriculares de cada curso técnico superior profissional sujeito ao regime de precedências é aprovado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola sob proposta do diretor da Escola ouvido o diretor de curso.
- 2 -As tabelas e o regime de precedências de cada um dos cursos técnicos superiores profissionais, quando existentes, são publicitadas na página eletrónica do IPCA na informação sobre cada um dos CTEsP.
Artigo 30.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018