- 1 -O regime de avaliação de conhecimentos dos estudantes dos cursos técnicos superiores profissionais é definido no regulamento de inscrição, de avaliação e de passagem de ano dos cursos técnicos superiores profissionais.
- 2 -O regime de avaliação da formação em contexto de trabalho é definido no regulamento de estágio em contexto dos cursos técnicos superiores profissionais.
- 3 -Pode ser creditada a experiência profissional devidamente comprovada, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006 e do regulamento de creditação do IPCA.
Artigo 32.º — Regime de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 08/10/2018
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