- 1 -As situações não contempladas no presente regulamento seguem o estipulado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e em outra legislação específica que não se revelem desadequadas à especificidade deste regulamento.
- 2 -Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos do IPCA e das suas Escolas.
Artigo 36.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 08/10/2018
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Em vigor desde 08/10/2018