O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e publicação.
ANEXO I
Prescrição do direito à inscrição
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de seriação e apuramento da nota de candidatura
(ver documento original)
Nota de candidatura:
- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação das fórmulas acima indicadas para cada tipo de habilitações, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como décima o valor não inferior a 0,05, em que:
- a)S - Corresponde à média de curso ou média de secundário;
- b)P - Corresponde à melhor nota obtida pelo candidato às disciplinas elencadas no anexo I ou equivalente;
- c)CF - Corresponde à classificação final obtida nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Despacho (PR) n.º 43/2017, que aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Cursos Superiores do IPCA.
- 2 -No caso de um candidato não possuir certificado de habilitações com média e/ou notas quantitativas às disciplinas das áreas relevantes será atribuída uma nota de 10 valores.
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