- 1 -A estrutura organizativa da atividade será composta por um Coordenador e cinco técnicos distribuídos por sala.
- 2 -Para desempenho das respetivas atribuições exige-se que o pessoal técnico preencha os seguintes requisitos:
- a)Habilitações literárias: Licenciatura;
- b)Idade: Preferencialmente a partir dos 24 anos;
- c)Experiência profissional: preferencialmente com experiência de 1 ano em atividades similares e/ou em trabalho com crianças;
- d)Disponibilidade total.
Artigo 12.º — Pessoal Técnico
Vigente desde: 12/08/2019
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